Spoiler: Não. E quem pensa assim já começa em desvantagem.

O levantamento antecipado de informações sobre bens, ativos e relações do devedor ajuda você, credor, a decidir se vale a pena ajuizar ação de conhecimento ou de execução de título extrajudicial/cumprimento de sentença - a depender do caso concreto -, negociar melhor ou preparar medidas judiciais adequadas, ou seja, essa apuração, ao contrário do que se pode pensar, não vale apenas para a fase de execução, porque é uma ferramenta que ajuda a prevenir o calote, planejar o melhor meio de negociar, pressionar o devedor a pagar e recuperar um crédito.

O que é dossiê e como é feito

O dossiê, que a propósito, está disponível por um valor imperdível 😏, é basicamente um relatório de dados cadastrais e busca de bens. Um panorama patrimonial e de relações societárias da pessoa física ou jurídica investigada.

A ideia é reunir todos os dados disponíveis sobre o devedor:

  • endereços, telefones e e-mails;
  • possíveis parentes e parceiros comerciais;
  • participações societárias;
  • veículos que são ou já foram de sua propriedade;
  • imóveis rurais registrados;
  • direito real de domínio útil sobre imóveis da União;
  • matrículas de imóveis relacionados ao CPF/CNPJ;
  • atos notariais cuja pessoa investigada tenha figurado como outorgante, outorgada ou interveniente

O objetivo das pesquisas é traçar um mapa das relações do devedor - familiares, empresariais e socioeconômicas - a fim de identificar possíveis “laranjas” e bens que até então você sequer sabia que eram de propriedade dele. 🧐

🚨 Atenção: aqui na eDossiê atuamos em conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD, então somente advogados ou partes com legítimo interesse em ações judiciais podem adquirir relatórios de investigação (dossiês).

Embora o nosso Código de Processo Civil não trate do “dossiê” nominalmente, seu fundamento existencial, digamos assim, reside em diversos dispositivos legais. Por exemplo:

  • CPC privilegia a cooperação entre as partes e a busca da verdade real - arts. 6º, 7º e 378;
  • Prevê o poder geral de cautela - art. 139, inciso IV - o qual autoriza o juízo a determinar medidas necessárias à efetividade da decisão.

Em 2023, inclusive, o STF confirmou esse entendimento ao declarar a constitucionalidade - ADI n.º 5941 - da adoção de medidas atípicas de coação, tais como a apreensão de CNH e/ou de passaporte, desde que respeitados a proporcionalidade e os direitos fundamentais do devedor, ou seja, essa decisão, que prestigia o art. 139, inciso IV, do CPC, reforça o entendimento de que o ordenamento jurídico brasileiro admite ações especiais para garantir o pagamento de débitos.

Como utilizar o dossiê em cada fase

🔍 Na fase de prevenção, antes de qualquer contrato (due diligence):

Você não precisa esperar ser lesado para investigar um potencial contratante/adquirente do seu produto ou serviço. É aqui que entra a advocacia preventiva. Ao negociar qualquer contrato, você pode e deve pesquisar a vida pregressa da outra parte. Se é uma pessoa que é parte passiva de muitas demandas judiciais, se possui protestos ou dívidas tributárias etc. Aqui a orientação é exigir garantias reais e pessoais antes de firmar qualquer negócio, porque isso evita o calote.

Base legal:

  • Arts. 421 e 422 do CC - boa-fé objetiva na formação e execução dos contratos.

⚖️ Após contratar, na propositura de ação de conhecimento, ou monitória:

Aqui, infelizmente, entra o grande erro de muitos(as) advogados(as) - só investigam o patrimônio do devedor após a sentença, mesmo o CPC exigindo que o credor indique, desde o início, os bens a serem penhorados.

Base legal:

  • Art. 524, IV e VII, CPC: no cumprimento de sentença, o credor deve apresentar o demonstrativo da dívida atualizado e, sempre que possível, a indicação de bens;
  • Art. 798, II, “b” e “c”, CPC: o autor da execução deve indicar o CPF e, sempre que possível, os bens suscetíveis de penhora do devedor.

Bizú:

  • Quanto mais informações patrimoniais você apresentar na petição inicial, maior será a chance de você realmente recuperar o crédito. Você pode, inclusive, pedir a averbação premonitória da execução em registros de imóveis, veículos e outros bens sujeitos a penhora, arresto e indisponibilidade (art. 828, CPC) e deixar o bem sinalizado e terceiros de boa-fé “avisados” antes de qualquer penhora, impedindo vendas e doações fraudulentas futuras.

🤝 Na negociação extrajudicial, ou até a audiência:

No caso concreto, quem conhece o patrimônio da outra parte é quem tem o poder de negociar. O dossiê te permite exigir garantias, propor acordos com multas e fazer valer seus direitos, afinal, quem sabe onde estão os bens, sabe onde pressionar.

Bizú:

  • Ao fazer acordo, exija garantias reais, inclua uma multa ( até 30% é aceitável) e até mesmo uma cláusula de penhora automática em caso de inadimplemento.

🚨 Nas tutelas de urgência ou medidas cautelares:

Com o dossiê em mãos, você pode requerer tutela de urgência para arrestar ou bloquear bens imediatamente. Isso impede que o devedor venda ou esconda o que tem antes da decisão judicial.

Base legal:

  • Art. 139, IV, CPC: Medidas executivas atípicas para garantir o cumprimento da ordem judicial;
  • Art. 300, CPC: Tutela de urgência;
  • Arts. 301 e 311, CPC: Tutela de evidência.

Bizú:

  • Encontrou um imóvel que não seja bem de família? Peça arresto.
  • Achou movimentações suspeitas em cartão de crédito ou previdência privada? Peça extratos via SisbaJud ao juízo e proponha medidas compatíveis e suficientes para receber o crédito.

🎯 Na fase executiva propriamente dita:

Após a sentença ou com um título executivo em mãos, o dossiê se torna a alma da execução, porque embasará pedidos de:

  • penhora online (SisbaJud);
  • bloqueio de CNH ou passaporte (art. 139, IV, CPF);
  • inclusão do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, §3º, CPC);
  • protesto de sentença transitada em julgado (art. 517, CPC);
  • responsabilização de fiadores, sócios, herdeiros etc;
  • e até mesmo pedidos criativos de coerção, como bloqueio de clubes caros, cancelamento de milhas, retenção de restituição de IR etc.

Bizú:

  • O dossiê também ajuda a constituir prova de fraude contra credores (art. 158, CC) e fraude à execução (art. 792, CPC). E se o devedor estiver em recuperação judicial ou em falência, ele possibilita o meio correto de habilitação do crédito.

👩🏻‍⚖️ Jurisprudência atual

O STJ já reconheceu a possibilidade de penhora de salário (REsp 1.518.169/DF), de previdência privada (REsp 1.121.719/SP), de medidas atípicas (RHC 88.490/DF e HC 478.963/RS) e reforçou o poder geral de cautela do juiz para deferir tudo o que for necessário à efetividade do processo.

Além disso, o CNJ criou o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper, que cruza dados para localização patrimonial e recuperação de ativos, refletindo a tendência nacional de priorizar esse tipo de inteligência de dados na cobrança.

Conclusão

O dossiê não é somente para a execução. É uma estratégia preventiva, coercitiva, processual e negocial. Em qualquer fase ele fortalece o credor e evita ações judiciais longas e frustradas - o famoso ganhou, mas não levou.

E aí, quer cobrar com mais segurança e aumentar suas chances de receber?
Comece com o dossiê! 😎