Como funciona a partilha da herança? 🤔💭
Quando uma pessoa falece, a divisão do patrimônio que ela deixou não é automática. Existe um procedimento legal que organiza essa transferência e define quem tem direito, em que proporção e sob quais condições.
Se você atua com sucessões ou quer compreender melhor o tema, este guia apresenta, de forma direta:
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O que integra a herança;
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Quem pode herdar;
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Como funciona o inventário;
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De que maneira ocorre a divisão;
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Como o regime de bens interfere;
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Em quais situações pode haver exclusão de herdeiro;
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Quanto tempo o processo costuma levar.
Calma, respira, vamos por partes. 💁🏽♀️
O que integra o patrimônio transmitido aos herdeiros
A herança corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Isso inclui não apenas bens, mas também dívidas.
Podem integrar a herança:
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Imóveis urbanos ou rurais;
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Veículos e outros bens móveis;
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Valores em contas bancárias e aplicações financeiras;
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Participações societárias;
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Direitos autorais, marcas e patentes;
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Créditos a receber;
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Dívidas pendentes.
Bizú: até que ocorra a formalização da divisão, a herança é considerada indivisível. Isso significa que os herdeiros têm direito sobre o patrimônio como um todo, e não sobre bens específicos. A individualização só acontece com a partilha.
Inventário: o procedimento que organiza a sucessão
A transferência do patrimônio depende da realização do inventário, que pode ocorrer de duas formas:
Inventário extrajudicial
Realizado em cartório. Costuma ser mais rápido e menos burocrático, desde que:
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Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;
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Exista consenso entre eles.
Inventário judicial
É obrigatório quando:
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Há menores ou incapazes; ou
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Existe divergência entre os herdeiros.
Durante o procedimento:
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Nomeia-se um inventariante;
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Identificam-se bens e dívidas;
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Avalia-se o patrimônio;
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Quitam-se obrigações;
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Calcula-se a parte de cada sucessor;
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Formaliza-se a divisão.
⚠️ Somente após essa etapa os bens podem ser registrados em nome dos herdeiros.
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Quem pode herdar segundo a legislação
A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária (ou sucessória), que define quem tem prioridade na sucessão.
Os herdeiros podem ser classificados em três grupos principais:
Herdeiros legítimos
São aqueles indicados pela lei.
A ordem geral é:
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Descendentes (filhos, netos, bisnetos);
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Ascendentes (pais, avós, bisavós);
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Cônjuge ou companheiro;
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Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).
Dentro dos legítimos, existem os chamados herdeiros necessários, que têm direito garantido à metade do patrimônio, a chamada legítima.
São eles:
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Descendentes;
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Ascendentes;
-
Cônjuge ou companheiro.
Bizú: Os colaterais são considerados herdeiros facultativos. Eles só participam da sucessão quando não há herdeiros necessários.
Testamento: quando há manifestação de vontade em vida
O testamento permite que a pessoa defina, ainda em vida, como deseja distribuir parte de seus bens.
Se existirem herdeiros necessários, apenas 50% do patrimônio pode ser livremente destinado.
Se não houver herdeiros necessários, é possível dispor da totalidade dos bens.
Mesmo havendo testamento, o inventário continua sendo obrigatório.
Como ocorre a divisão na prática
A forma de cálculo da herança depende principalmente de três fatores:
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Existência de testamento;
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Existência de cônjuge ou companheiro;
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Regime de bens do casamento ou da união estável.
Situação nº 1: inexistência de cônjuge ou companheiro(a)
- A prioridade é dos descendentes;
- Se houver filhos vivos, a divisão é igualitária;
- Se um filho já faleceu, seus descendentes o representam;
- Na ausência de descendentes, passam a herdar os ascendentes;
- Se não houver ascendentes, entram os colaterais até o quarto grau.
Situação nº 2: existência de cônjuge ou companheiro
- Aqui entra um ponto essencial: o regime de bens.
- Primeiro, analisa-se a meação, que corresponde à metade dos bens comuns pertencente ao cônjuge sobrevivente.
- Depois, verifica-se a parte que será herdada.
De forma simplificada:
Comunhão parcial de bens
- O cônjuge é meeiro dos bens comuns e pode herdar os bens particulares em concorrência com os descendentes.
Comunhão universal
- O cônjuge já possui metade de todo o patrimônio como meeiro. A outra metade será destinada aos descendentes.
Separação total convencional
- Não há meação. O cônjuge herdará em igualdade com os filhos.
Separação obrigatória
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Pode haver direito à meação conforme entendimento da jurisprudência.
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Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda a totalidade do patrimônio.
Concorrência com ascendentes
Na ausência de descendentes, o cônjuge divide a herança com os pais do falecido.
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Se ambos os pais estiverem vivos, o cônjuge recebe um terço da herança;
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Se apenas um estiver vivo, o cônjuge recebe metade.
Na falta de pais, o cônjuge divide a herança com avós ou bisavós, ficando com metade do patrimônio.
Prazo para conclusão do procedimento
O tempo de duração depende de diversos fatores, como:
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Complexidade do patrimônio;
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Regularidade documental;
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Existência de conflitos;
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Quantidade de herdeiros;
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Existência de testamento.
Em casos consensuais, o processo pode ser concluído em alguns meses.
Quando há litígio, porém, o inventário pode se estender por anos.
Exclusão de herdeiro: quando a lei permite
A exclusão por deserdação precisa cumprir três requisitos:
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Estar prevista em testamento;
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Ter fundamento legal;
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Ser confirmada judicialmente.
Somente condutas graves autorizam a retirada do direito sucessório, como tentativa de homicídio, ofensa grave ou abandono em situação de enfermidade.
Sem decisão judicial, a exclusão não produz efeitos.
Finalizando
A transmissão de patrimônio após o falecimento envolve regras técnicas que combinam:
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Ordem de vocação hereditária (ou sucessória);
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Legítima e parte disponível (50% para herdeiros necessários);
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Regime de bens;
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Direito de representação;
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Meação.
Embora o sistema seja estruturado, as diferentes combinações possíveis exigem atenção na apuração das quotas.
Com essa compreensão, a divisão da herança deixa de ser um labirinto jurídico e se torna um processo técnico previsível.
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