Como funciona a partilha da herança? 🤔💭

Quando uma pessoa falece, a divisão do patrimônio que ela deixou não é automática. Existe um procedimento legal que organiza essa transferência e define quem tem direito, em que proporção e sob quais condições.

Se você atua com sucessões ou quer compreender melhor o tema, este guia apresenta, de forma direta:

  • O que integra a herança;

  • Quem pode herdar;

  • Como funciona o inventário;

  • De que maneira ocorre a divisão;

  • Como o regime de bens interfere;

  • Em quais situações pode haver exclusão de herdeiro;

  • Quanto tempo o processo costuma levar.

Calma, respira, vamos por partes. 💁🏽‍♀️

O que integra o patrimônio transmitido aos herdeiros

A herança corresponde ao conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido. Isso inclui não apenas bens, mas também dívidas.

Podem integrar a herança:

  • Imóveis urbanos ou rurais;

  • Veículos e outros bens móveis;

  • Valores em contas bancárias e aplicações financeiras;

  • Participações societárias;

  • Direitos autorais, marcas e patentes;

  • Créditos a receber;

  • Dívidas pendentes.

Bizú: até que ocorra a formalização da divisão, a herança é considerada indivisível. Isso significa que os herdeiros têm direito sobre o patrimônio como um todo, e não sobre bens específicos. A individualização só acontece com a partilha.

Inventário: o procedimento que organiza a sucessão

A transferência do patrimônio depende da realização do inventário, que pode ocorrer de duas formas:

Inventário extrajudicial

Realizado em cartório. Costuma ser mais rápido e menos burocrático, desde que:

  • Todos os herdeiros sejam maiores e capazes;

  • Exista consenso entre eles.

Inventário judicial

É obrigatório quando:

  • menores ou incapazes; ou

  • Existe divergência entre os herdeiros.

Durante o procedimento:

  • Nomeia-se um inventariante;

  • Identificam-se bens e dívidas;

  • Avalia-se o patrimônio;

  • Quitam-se obrigações;

  • Calcula-se a parte de cada sucessor;

  • Formaliza-se a divisão.

⚠️ Somente após essa etapa os bens podem ser registrados em nome dos herdeiros.

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Quem pode herdar segundo a legislação

A lei estabelece uma ordem de vocação hereditária (ou sucessória), que define quem tem prioridade na sucessão.

Os herdeiros podem ser classificados em três grupos principais:

Herdeiros legítimos

São aqueles indicados pela lei.

A ordem geral é:

  • Descendentes (filhos, netos, bisnetos);

  • Ascendentes (pais, avós, bisavós);

  • Cônjuge ou companheiro;

  • Colaterais até o quarto grau (irmãos, sobrinhos, tios, primos).

Dentro dos legítimos, existem os chamados herdeiros necessários, que têm direito garantido à metade do patrimônio, a chamada legítima.

São eles:

  • Descendentes;

  • Ascendentes;

  • Cônjuge ou companheiro.

Bizú: Os colaterais são considerados herdeiros facultativos. Eles só participam da sucessão quando não há herdeiros necessários.

Testamento: quando há manifestação de vontade em vida

O testamento permite que a pessoa defina, ainda em vida, como deseja distribuir parte de seus bens.

Se existirem herdeiros necessários, apenas 50% do patrimônio pode ser livremente destinado.

Se não houver herdeiros necessários, é possível dispor da totalidade dos bens.

Mesmo havendo testamento, o inventário continua sendo obrigatório.

Como ocorre a divisão na prática

A forma de cálculo da herança depende principalmente de três fatores:

  • Existência de testamento;

  • Existência de cônjuge ou companheiro;

  • Regime de bens do casamento ou da união estável.

Situação nº 1: inexistência de cônjuge ou companheiro(a)

  • A prioridade é dos descendentes;
  • Se houver filhos vivos, a divisão é igualitária;
  • Se um filho já faleceu, seus descendentes o representam;
  • Na ausência de descendentes, passam a herdar os ascendentes;
  • Se não houver ascendentes, entram os colaterais até o quarto grau.

Situação nº 2: existência de cônjuge ou companheiro

  • Aqui entra um ponto essencial: o regime de bens.
  • Primeiro, analisa-se a meação, que corresponde à metade dos bens comuns pertencente ao cônjuge sobrevivente.
  • Depois, verifica-se a parte que será herdada.

De forma simplificada:

Comunhão parcial de bens
  • O cônjuge é meeiro dos bens comuns e pode herdar os bens particulares em concorrência com os descendentes.
Comunhão universal
  • O cônjuge já possui metade de todo o patrimônio como meeiro. A outra metade será destinada aos descendentes.
Separação total convencional
  • Não há meação. O cônjuge herdará em igualdade com os filhos.
Separação obrigatória
  • Pode haver direito à meação conforme entendimento da jurisprudência.

  • Se não houver descendentes nem ascendentes, o cônjuge herda a totalidade do patrimônio.

Concorrência com ascendentes

Na ausência de descendentes, o cônjuge divide a herança com os pais do falecido.

  • Se ambos os pais estiverem vivos, o cônjuge recebe um terço da herança;

  • Se apenas um estiver vivo, o cônjuge recebe metade.

Na falta de pais, o cônjuge divide a herança com avós ou bisavós, ficando com metade do patrimônio.

Prazo para conclusão do procedimento

O tempo de duração depende de diversos fatores, como:

  • Complexidade do patrimônio;

  • Regularidade documental;

  • Existência de conflitos;

  • Quantidade de herdeiros;

  • Existência de testamento.

Em casos consensuais, o processo pode ser concluído em alguns meses.

Quando há litígio, porém, o inventário pode se estender por anos.

Exclusão de herdeiro: quando a lei permite

A exclusão por deserdação precisa cumprir três requisitos:

  • Estar prevista em testamento;

  • Ter fundamento legal;

  • Ser confirmada judicialmente.

Somente condutas graves autorizam a retirada do direito sucessório, como tentativa de homicídio, ofensa grave ou abandono em situação de enfermidade.

Sem decisão judicial, a exclusão não produz efeitos.

Finalizando

A transmissão de patrimônio após o falecimento envolve regras técnicas que combinam:

  • Ordem de vocação hereditária (ou sucessória);

  • Legítima e parte disponível (50% para herdeiros necessários);

  • Regime de bens;

  • Direito de representação;

  • Meação.

Embora o sistema seja estruturado, as diferentes combinações possíveis exigem atenção na apuração das quotas.

Com essa compreensão, a divisão da herança deixa de ser um labirinto jurídico e se torna um processo técnico previsível.

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